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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Assembleia aprova projeto de medidas de combate ao mosquito Aedes Aegypti


Viabilizar medidas necessárias de combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya e o zika vírus nos municípios do Estado do Amapá. Este é o objetivo do projeto de Lei do deputado Pastor Oliveira (PRB), aprovado na sessão desta terça-feira (16) na Assembleia Legislativa. “O fato dos municípios estarem sofrendo por uma grave crise financeira, é importante a participação integrada dos governos no combate ao mosquito que traz vários transtornos para a população e atender os anseios da população”, justifica Pastor Oliveira.
De acordo com o projeto os proprietários, ocupantes possuidores por qualquer natureza de imóveis residências e industriais, gestores de prédios da administração pública, municipal, estadual e federal, são responsáveis por manterem seus estabelecimentos sem foco do mosquito transmissor da sengue. “Os hospedeiros da doença encontram-se em focos de águas paradas, a prevenção é o melhor meio de evitar esta epidemia”, frisou o deputado.
Pelo projeto os profissionais de saúde, no exercício da profissão, devem notificar a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde e as Municipais, todos os casos suspeitos de proliferação da doença atendidos nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, no Município de Macapá.
O projeto determina que nos casos de denúncia, com identificação de doença na localidade, focos visíveis de dengue ou vigilância de rotina, poderá o Poder Executivo Estadual e municipal promover ações de polícia administrativa, exercida por meio dos Agentes de Endemias ou Agentes da Dengue, designados como autoridade sanitária, que poderão ingressar na habitação, terreno, edifício ou estabelecimento, quando esse se encontrar desocupado ou abandonado, respeitado o devido processo legal.
Segundo o projeto quem proibir o ingresso dos Agentes de Endemias ou Agentes da Dengue, no imóvel ou propriedade, para o exercício de vigilância em saúde, será notificado para que facilite o acesso ao imóvel ou propriedade, no prazo máximo de 24 horas. Persistindo a irregularidade, será aplicada a multa em dobro, sem prejuízo das demais aplicadas anteriormente, variando de mil a três mil reais. As multas aplicadas serão recolhidas em conta específica e serão utilizadas em ação educativa da dengue, apresentadas em relatório anual de gestão ao Conselho Estadual e Municipais de Saúde.



Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Departamento de Comunicação – DECOM
Texto – Everlando Matias | Foto – Gerson Barbosa

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