De norte a sul no Estado existem obras públicas que foram iniciadas e estão paradas, trazendo prejuízos aos cofres públicos da União e do Amapá. Visando estancar esse desperdício no erário o deputado entrou com projeto de Lei na Assembleia Legislativa, que tem por objetivo assegurar a continuidade de serviços e obras públicas em caso de mudança de governo. As obras e serviços são atos impessoais e visam atender ao interesse coletivo, não podendo ficar adstrito a caprichos político-partidários ou ideológicos. “Para salvaguardar o interesse público, costumeiramente esquecido pelos governantes, que paralisam obras sem a menos justificativa administrativa, simplesmente por motivos político-partidários, é que apresentamos este Projeto de Lei”, justifica o deputado.
De acordo com o deputado a interrupção simplesmente ou a paralisação de obras, bem como a suspensão de serviços públicos importa em grande prejuízo à sociedade, visto que são canalizados vultosos investimentos, contratos firmados com empresas da iniciativa privada, mão de obra contratada e empréstimos contraídos. “É de ressaltar que, além dos motivos aqui salientados, existem outros, de não menos importância, que recaem sobre a população diretamente, haja vista os transtornos causados com as obras inacabadas e os serviços não prestados”, frisou Pastor Oliveira.
Pelo projeto a interrupção parcial ou paralisação total de serviços e obras públicas dependerá da prévia anuência da Assembleia Legislativa, mediante proposta devidamente justificada encaminhada pelo Governador até 30 dias após a data de início do respectivo mandato.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Departamento de Comunicação - DECOM
Texto: Everlando Mathias | Foto: Gerson Barbosawww.al.ap.gov.br | www.casadeleis.blogspot.com.br
Youtube: TV Assembleia Amapá | Rádio Assembleia 93.9
De acordo com o deputado a interrupção simplesmente ou a paralisação de obras, bem como a suspensão de serviços públicos importa em grande prejuízo à sociedade, visto que são canalizados vultosos investimentos, contratos firmados com empresas da iniciativa privada, mão de obra contratada e empréstimos contraídos. “É de ressaltar que, além dos motivos aqui salientados, existem outros, de não menos importância, que recaem sobre a população diretamente, haja vista os transtornos causados com as obras inacabadas e os serviços não prestados”, frisou Pastor Oliveira.
Pelo projeto a interrupção parcial ou paralisação total de serviços e obras públicas dependerá da prévia anuência da Assembleia Legislativa, mediante proposta devidamente justificada encaminhada pelo Governador até 30 dias após a data de início do respectivo mandato.
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