De acordo com o projeto, a meta principal e a preservação da vida e da família. “Objetivo este que deve estar acima de qualquer outro aspecto”,justifica o autor deputado Michel JK (PSDB).
Para o deputado a família foi reconhecida como base da sociedade e recebe proteção do Estado, nos termos dos artigos 226 e seguintes da Constituição Federal. A família como formação social é garantida pela Constituição não por ser portadora de um direito superior ou superindividual, mas por ser o local ou instituição onde se forma a pessoa humana.
O legislador constituinte reconheceu a família como base da sociedade, e a sua importância na formação das pessoas mereceu todo o aparato jurídico estatal, formado por normas e princípios. “Nesse sentido, reconhecendo os prejuízos causados à vida e à família por àqueles que ingerem bebidas alcoólicas descontroladamente e, ainda, fazem uso de cigarros ou produtos similares derivados do tabaco de forma desordenada e, considerando que, se o início do consumo destes produtos acontece antes dos 18 (dezoito) anos, a probabilidade daquele que consome se tornar um consumidor compulsivo (viciado) é ligeiramente maior, é vista a necessidade de se legislar a respeito deste assunto de forma a garantir a manutenção da vida e da família”, frisa o deputado.
O projeto foi lido na Sessão Ordinária da última quarta-feira (10) na Assembleia Legislativa e estará nas próximas pautas.
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