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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Comissão aprova adicional aos policiais civis da Coordenadoria de Operações Aéreas



A Comissão de Segurança Pública (CSP) da Assembleia Legislativa do Amapá, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (5), aprovou o parecer de vários Projetos de Lei, de autoria do Executivo, que estarão na pauta da segunda sessão extraordinária da Casa neste ano, a ser realizada na tarde deste sábado (7). Após ser aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Orçamento e Finanças (COF), o PL que institui a Compensação Orgânica de Operações Aéreas no âmbito da Coordenadoria de Operações Aéreas (COpAER) da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) recebeu parecer favorável.

Vinculada à Sejusp, a coordenaria foi instituída, por meio da Lei nº 1016, de 30 de junho de 2006, tendo como missão desenvolver ações voltadas à defesa social como operações de policiamento preventivo e repressivo, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar básico e avançado, defesa civil, prevenção e resposta a acidentes ambientais e outras operações de relevantes interesse público.

"É importante destacar que as legislações existentes já preveem o direito a indenização de compensação organizada aos integrantes das Forças Armadas [Marinha, Exército e Aeronáutica], que exercem, de forma continuada, algumas atividades operacionais específicas, visando compensar o servidor pelos desgastes provocados pela atividade aérea, em especial", justificou o relator do projeto e presidente da comissão, deputado Jory Oeiras (DC), acrescentando que o autor da matéria destaca que esta atividade traz consequências ocupacionais, devido à instabilidade no meio no qual se desenvolve, impondo as tripulações uma série de doenças ou pré-disposições a elas.

Na mesma sessão, os membros da comissão, deputada Marilia Góes (PDT) e o deputado Charles Marques (DC), aprovaram o parecer do Projeto de Lei, também de autoria do Governo do Estado, alterando o anexo da Lei º 0637, de 14 de dezembro de 2001, criando cargos de direção superior a serem ocupados por agentes e oficiais da Polícia Civil, visando regulamentar a lei e incluindo na Lei Orgânica da Polícia Civil as atribuições dos servidores Agentes e Oficiais da Polícia Civil as atividades de chefe de plantão, chefe de investigação, chefe de cartório, ocupadas privativamente por servidores da 1ª Classe ou a Classe Especial, "em outras palavras, servidores experientes, os quais por sua vivencia reúnem maiores condições de organizar e conduzir as atividades", justificou o voto a relatora do projeto na comissão, deputada Janete Tavares (PPS).

Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador Waldez Góes destaca que o Artigo 58 da Lei Orgânica da Polícia Civil incluiu entre as atribuições dos servidores Agentes e Oficiais de Policia Civil as atividades de Chefe de Plantão, Chefe de Investigação, Chefe de Cartório, sendo as duas primeiras privativas de Agentes e a última de Oficiais.

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - Alap
Texto: Everlando Mathias
Fotos: Gerson Barbosa
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