Em reunião conjunta, realizada na manhã desta quinta-feira (1º), as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (CJR) e de Saúde (CAS), apreciaram e aprovaram, por unanimidade e com alteração, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual de Saúde – FES, destinado a gerenciar todas as atividades de saúde no âmbito do serviço público estadual.
A sessão foi acompanhada pelo secretário estadual de saúde, Gastão Calandrini e pelos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, Samuel e Julvanete Tavares. Durante o debate, o secretário de saúde respondeu aos questionamentos dos parlamentares, garantindo que o FES terá assegurado o percentual mínimo de 15% do orçamento do Estado. Calandrini informou, também, que está sendo elaborado um Projeto de Lei Federal a ser encaminhada ao Congresso Nacional, reduzindo de sete para apenas dois, os blocos de investimentos dos fundos de saúde estaduais. “Serão apenas duas contas. Uma para investimentos, outra para custeio. Porém, muitas contas, vinculadas a convênios federais, ainda permanecerão até que o convênio seja executado”, explicou.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, nas duas Comissões, com duas alterações. A primeira assegura que o piso do FES será de 15% do orçamento anual do Estado e, a segunda, foi a retirada dos anexos que criavam cargos administrativos vinculados ao FES.
“Essa questão será debatida durante apreciação do projeto de lei referente à reforma administrativa a ser encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde”, enfatizou o deputado Dr. Furlan, presidente da Comissão da Saúde.
“Essa questão será debatida durante apreciação do projeto de lei referente à reforma administrativa a ser encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde”, enfatizou o deputado Dr. Furlan, presidente da Comissão da Saúde.
Para o secretário Gastão Calandrini, a mudança trará celeridade à secretaria de Saúde.
“Estamos adequando nossa legislação, em consonância com o decreto federal que regula o Sistema Único de Saúde (SUS) editado em 2012 e que recomenda que o Fundo Estadual de Saúde tenha sua autonomia de não só receber os recursos, como transferi-los. Inclusive, agora, com essa mudança, ele recomenda a extinção da conta da Secretaria Estadual de Saúde e só o FES poderá receber, fazer as transferências e os pagamentos. Isso dará maior celeridade e otimizará processo orçamentário e financeiro da SESA”, garantiu.
“Estamos adequando nossa legislação, em consonância com o decreto federal que regula o Sistema Único de Saúde (SUS) editado em 2012 e que recomenda que o Fundo Estadual de Saúde tenha sua autonomia de não só receber os recursos, como transferi-los. Inclusive, agora, com essa mudança, ele recomenda a extinção da conta da Secretaria Estadual de Saúde e só o FES poderá receber, fazer as transferências e os pagamentos. Isso dará maior celeridade e otimizará processo orçamentário e financeiro da SESA”, garantiu.
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