Foi negado na noite de quarta-feira, 22, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) o pedido de perda de mandato por infidelidade partidária ingressado na Justiça Eleitoral pelo suplente de deputado Márcio Serrão (PRB), contra o deputado estadual Ericlaudio Alencar (PDT). Márcio Serrão havia alegado que Ericlaudio Alencar tinha sido expulso do PRB, em dezembro de 2015, por não cumprimento do estatuto da legenda partidária, o que segundo Serrão, levaria à perda do mandato.
Em sua decisão, na quarta-feira, a desembargadora Stella Ramos, relatora do processo, declarou que o deputado Ericlaudio Alencar não cometeu crime de infidelidade partidária ao buscar filiação no PDT, uma vez que a desfiliação do PRB foi provocada pela expulsão do partido, o que não foi um ato espontâneo do pedetista.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da Corte, tendo o pedido sido negado por seis votos à zero. A decisão também serviu como jurisprudência para outro pedido feito por Serrão, em março deste ano, quando o juiz Marconi Pimenta havia indeferido a perda do mandato - em caráter liminar - alegando falta de prazo necessário para apresentação de acusação e defesa.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Gabinete do Deputado Estadual Ericlaudio Alencar
Texto e foto – Ascom GAB
Em sua decisão, na quarta-feira, a desembargadora Stella Ramos, relatora do processo, declarou que o deputado Ericlaudio Alencar não cometeu crime de infidelidade partidária ao buscar filiação no PDT, uma vez que a desfiliação do PRB foi provocada pela expulsão do partido, o que não foi um ato espontâneo do pedetista.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da Corte, tendo o pedido sido negado por seis votos à zero. A decisão também serviu como jurisprudência para outro pedido feito por Serrão, em março deste ano, quando o juiz Marconi Pimenta havia indeferido a perda do mandato - em caráter liminar - alegando falta de prazo necessário para apresentação de acusação e defesa.
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