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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Deputados aprovam lei e garantem a simetria entre Tribunal de Justiça e Ministério Público

A Assembleia Legislativa do Amapá aprovou, nesta terça-feira (11), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2014, de autoria do Tribunal de Justiça, que prevê a simetria constitucional entre a magistratura e os integrantes do Ministério Público Estadual. O dispositivo é referente à equiparação de direitos e vantagens, que de acordo com os magistrados, provocou uma disparidade entre TJAP e MPE.
Conforme o projeto encaminhado pelo presidente do Tribunal de Justiça ao parlamento estadual, desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, os direitos e vantagens conferidos aos integrantes do Ministério Público do Amapá – pela Lei Complementar nº 0079 de 27 de junho de 2013, passam a ser estendidos, também, aos magistrados estaduais, garantidos pelo princípio da simetria constitucional.
Sobre a questão indenizatória, o presidente do Tribunal assegura que o valor será regulamentado por Resolução do Pleno Administrativo do TJAP, com base na própria lei, que garantiu, direitos e vantagens aos integrantes do Ministério Público.
Para aprovar o projeto, o relator da matéria, deputado Charles Marques (PSDC), usou o mesmo argumento utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já disciplina este dispositivo. De acordo com Charles Marques, o CNJ reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais o Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, formalizado pela Resolução nº 133, de junho de 2011 e passou a ser aplicada em todos os tribunais do país.
Ainda segundo o parlamentar, a lei complementar nº 0079, sancionada em junho de 2013, no âmbito estadual, dispõe sobre a lei Orgânica do Ministério Público Estadual, dispondo sobre direitos e vantagens, os quais, também, pleiteiam os magistrados. E conforme o relator, - o projeto não atenta contra a hierarquia dos Poderes. As vantagens serão pagas com recursos das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
O parecer favorável a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CJR) ao projeto, foi acompanhado pelos parlamentares, em plenário.  Os deputados, também, aprovaram – na mesma sessão – o Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 16 da lei estadual nº1436, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos do Estado do Amapá.

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Departamento de Comunicação - DECOM
Direção do Decom - Cleber Barbosa
Texto - Emeson Renom | Foto - Jaciguara Cruz

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