Pesquisar este blog

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Deputados derrubam veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 por erro formal de assinatura

Em sessão extraordinária realizada na manhã deste sábado (31), a Assembleia Legislativa do Estado (Alap) derrubou o veto parcial do governador ao Projeto de autoria do Governo do Estado que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017, cujo artigo 10  sofreu alteração na Casa de Leis. O projeto original estabelecia que os repasses aos Poderes Constituídos seriam feitos pela “receita arrecadada”. A Assembleia Legislativa mudou a redação para “receita orçada”. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) recomendando a rejeição do veto, obteve 14 votos a favor e um nulo. Nove deputados faltaram à sessão.
O Relatório da CCRJ, assinado pelos membros daquela Comissão, recomendou a rejeição ao veto, tão somente pelo fato da mensagem estar assinado pelo vice-governador, João Bosco Papaléo Paes como governador do Estado e não como vice-governador no exercício da função de governador. “A mensagem, com as razões do veto encontra-se subscrita por pessoa diversa da autoridade competente expressamente apontada no caput do artigo 107 e seguintes da Constituição do Estado do Amapá que, mesmo sendo vice-governador do Estado, não pode intitular-se ou subscrever como Governador. Em suma, a verdade é que a mensagem foi assinada por pessoa não autorizada e competente, estando absolutamente maculada, porque o subscritor não é governador e nem o ato encontra-se assinalado como governador em exercício ou vice-governador no cargo de governador do Estado”, assinala o documento
Em outro trecho, o relatório analisa as modificações introduzidas no artigo vetado, classificando-as de “graves” e inconstitucionais, admitindo que o veto teria sido mantido, não fosse o erro formal de assinatura da mensagem. “Adianto que o veto seria mantido pois as razões demonstradas na mensagem são bastantes e fundamentadas, porque inexequíveis disposições do artigo 10 do Projeto da LDO, por contrariar o ordenamento jurídico, macular o processo legislativo próprio das leis orçamentárias além de desprezar as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional  nº 86/2015, principalmente diante da inovação dos repasses aos entes públicos calculados sobre a previsão mensal da receita efetivamente realizada adotando-se a compensação imediatamente posterior, em boa hora, diga-se, cumprindo-se o objetivo finalístico ou teleológico da Responsabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca o relatório.
O parecer da CCRJ não apenas recomenda a rejeição do veto, mas reafirma que a presidência da Assembleia Legislativa do Estado deve estabelecer negociações junto ao governador para o encaminhamento imediato ao parlamento de projeto de Lei modificando ou dando redação ao artigo 10 da Lei.

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Departamento de Comunicação – DECOM
Texto – Paulo Oliveira | Fotos – Gerson Barbosa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MPE protocola dois projetos para reorganizar a estrutura e o plano de carreiras, cargos e remuneração de efetivos e comissionados

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Márcio Augusto Alves - acompanhado dos promotores de Justiça, Laé...