Em sessão extraordinária realizada na manhã deste sábado (31), a Assembleia
Legislativa do Estado (Alap) derrubou o veto parcial do governador ao Projeto
de autoria do Governo do Estado que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2017, cujo artigo 10 sofreu alteração na Casa de
Leis. O projeto original estabelecia que os repasses aos Poderes Constituídos
seriam feitos pela “receita arrecadada”. A Assembleia Legislativa mudou a
redação para “receita orçada”. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJR) recomendando a rejeição do veto, obteve 14 votos a favor e um
nulo. Nove deputados faltaram à sessão.
O Relatório da CCRJ, assinado pelos membros daquela Comissão, recomendou a rejeição ao veto, tão somente pelo fato da mensagem estar assinado pelo vice-governador, João Bosco Papaléo Paes como governador do Estado e não como vice-governador no exercício da função de governador. “A mensagem, com as razões do veto encontra-se subscrita por pessoa diversa da autoridade competente expressamente apontada no caput do artigo 107 e seguintes da Constituição do Estado do Amapá que, mesmo sendo vice-governador do Estado, não pode intitular-se ou subscrever como Governador. Em suma, a verdade é que a mensagem foi assinada por pessoa não autorizada e competente, estando absolutamente maculada, porque o subscritor não é governador e nem o ato encontra-se assinalado como governador em exercício ou vice-governador no cargo de governador do Estado”, assinala o documento
Em outro trecho, o relatório analisa as modificações introduzidas no artigo vetado, classificando-as de “graves” e inconstitucionais, admitindo que o veto teria sido mantido, não fosse o erro formal de assinatura da mensagem. “Adianto que o veto seria mantido pois as razões demonstradas na mensagem são bastantes e fundamentadas, porque inexequíveis disposições do artigo 10 do Projeto da LDO, por contrariar o ordenamento jurídico, macular o processo legislativo próprio das leis orçamentárias além de desprezar as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 86/2015, principalmente diante da inovação dos repasses aos entes públicos calculados sobre a previsão mensal da receita efetivamente realizada adotando-se a compensação imediatamente posterior, em boa hora, diga-se, cumprindo-se o objetivo finalístico ou teleológico da Responsabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca o relatório.
O parecer da CCRJ não apenas recomenda a rejeição do veto, mas reafirma que a presidência da Assembleia Legislativa do Estado deve estabelecer negociações junto ao governador para o encaminhamento imediato ao parlamento de projeto de Lei modificando ou dando redação ao artigo 10 da Lei.
O Relatório da CCRJ, assinado pelos membros daquela Comissão, recomendou a rejeição ao veto, tão somente pelo fato da mensagem estar assinado pelo vice-governador, João Bosco Papaléo Paes como governador do Estado e não como vice-governador no exercício da função de governador. “A mensagem, com as razões do veto encontra-se subscrita por pessoa diversa da autoridade competente expressamente apontada no caput do artigo 107 e seguintes da Constituição do Estado do Amapá que, mesmo sendo vice-governador do Estado, não pode intitular-se ou subscrever como Governador. Em suma, a verdade é que a mensagem foi assinada por pessoa não autorizada e competente, estando absolutamente maculada, porque o subscritor não é governador e nem o ato encontra-se assinalado como governador em exercício ou vice-governador no cargo de governador do Estado”, assinala o documento
Em outro trecho, o relatório analisa as modificações introduzidas no artigo vetado, classificando-as de “graves” e inconstitucionais, admitindo que o veto teria sido mantido, não fosse o erro formal de assinatura da mensagem. “Adianto que o veto seria mantido pois as razões demonstradas na mensagem são bastantes e fundamentadas, porque inexequíveis disposições do artigo 10 do Projeto da LDO, por contrariar o ordenamento jurídico, macular o processo legislativo próprio das leis orçamentárias além de desprezar as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 86/2015, principalmente diante da inovação dos repasses aos entes públicos calculados sobre a previsão mensal da receita efetivamente realizada adotando-se a compensação imediatamente posterior, em boa hora, diga-se, cumprindo-se o objetivo finalístico ou teleológico da Responsabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca o relatório.
O parecer da CCRJ não apenas recomenda a rejeição do veto, mas reafirma que a presidência da Assembleia Legislativa do Estado deve estabelecer negociações junto ao governador para o encaminhamento imediato ao parlamento de projeto de Lei modificando ou dando redação ao artigo 10 da Lei.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Departamento de Comunicação – DECOM
Texto – Paulo Oliveira | Fotos – Gerson Barbosa
Site al.ap.gov.br |
Blog casadeleios.blogspot.com
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