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terça-feira, 20 de setembro de 2016

Aprovado projeto que assegura imunidade tributária aos templos religiosos


A Constituição Federal assegura aos templos de qualquer culto o benefício da imunidade tributária. Para fazer valer este direito no Amapá, a Assembleia Legislativa aprovou projeto que cria o Cadastro dos Templos Religiosos (CTR) para facilitar o acesso à imunidade tributária. “Ocorre que, em termos práticos, o exercício deste direito invariavelmente demanda processos administrativos ou o ajuizamento de medidas judiciais, para que esse direito seja reconhecido, ocasionando demora e ônus para o contribuinte, a quem a Constituição Federal assegurou desoneração tributária”, justifica o autor do projeto, deputado Pr. Oliveira (PRB).
De acordo com o parlamentar a burocracia impede que o contribuinte, efetivamente, usufrua de um direito assegurado constitucionalmente, esvaziando o conteúdo da norma. “A criação de um CTR válido por um prazo pré-determinado dará viabilidade ao conteúdo normativo da imunidade fiscal, que é desdobramento do direito fundamental da liberdade religiosa”, frisou o deputado, assegurando que a criação do Presente Cadastro dos Templos Religiosos conferirá a presunção de imunidade à entidade e preencherá a deficiência existente no sistema legislativo, de maneira a permitir às entidades religiosas a fruição da garantia constitucional, sem os entraves dos processos administrativos ou judiciais.
Pelo projeto a entidade religiosa que buscar integrar o cadastro criado por esta lei, deverá atender às finalidades essenciais na atuação de suas atividades e deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Estar regularmente constituída como pessoa jurídica, não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade, constar do seu estatuto a previsão de que na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, após quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada à outra entidade religiosa que preencher os requisitos desta lei, possuir a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, conforme legislação pertinente e possuir certidão negativa de débitos fiscais para com a Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá.



Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Departamento de Comunicação - DECOM
Texto: Everlando Mathias | Foto: Gerson Barbosa

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