O Tribunal Superior Eleitoral divulgou no dia 07 de
agosto de 2013, no diário da Justiça Eletrônica – DJE, o acórdão que absolve a
deputada estadual Sandra Ohana (PP), das denúncias de crimes eleitorais por
unanimidade.
“Eu sempre acreditei na justiça do meu Estado e do meu
país, provar minha inocência era questão de tempo. E ela chegou, posso agora
seguir tranquila e fazendo o que sempre fiz: política para meu Estado. Ninguém poderá
dizer que cometi crimes eleitorais, agora é olhar e seguir para
frente”-ressalta Sandra Ohana.
A decisão acorreu no dia 04 de junho de
2013, por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) mantiveram o mandato de deputada estadual de Sandra Ohana de Lima Nery
Barcellos, pelo Amapá. O Tribunal negou recursos apresentados por Fabrício
Furlan e pelo Ministério Público que acusaram pessoas próximas de Sandra Ohana
de oferecer carrinhos de churrasco a eleitores em troca de votos para a
candidata durante a campanha de 2010. Os ministros entenderam que não ficou
comprovada a suposta compra de votos, em razão dos depoimentos frágeis e
contraditórios das testemunhas ouvidas no caso.
A Relatora dos recursos, a ministra
Laurita Vaz fez um relatório e voto detalhados, afirmando que a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que rejeitou a cassação da
parlamentar, analisou todos os aspectos do caso e constatou que “não há prova robusta e inequívoca” nos
fatos e depoimentos que apontem compra de votos.
“Mais uma vez a justiça foi feita, eu fui eleita
pelo povo e vou continuar trabalhando em prol dele. Vencemos uma, duas, três
vezes e quantas vezes forem necessárias. Com a verdade e justiça do nosso lado
não vamos temer”- Sandra Ohana.
Ascom Deputada Estadual
Sandra Ohana
Keila Góes- 96 91531319
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