A Assembleia Legislativa (ALAP) do Amapá aprovou na sessão desta
segunda-feira (23), projeto de lei de autoria do deputado Keka Cantuária (PDT),
instituindo o Dia Estadual de Combate ao Caramujo Gigante Africano, a ser
realizado, anualmente, no dia 03 de abril, com ações e atividades educativas de
coleta e combate ao caramujo africano, através das secretarias estaduais de
Educação, Saúde, Vigilância sanitária e Ambiental. “A data proposta surgiu em
decorrência das informações e esclarecimentos obtidos na audiência pública
realizada no dia 21 de março deste ano”, justifica o autor do projeto e
proponente da audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que buscou
alternativas para orientar primeiramente a sociedade e a Poder Público na busca
de solução para um novo problema que começa a incomodar os moradores na questão
da vigilância sanitária.
De acordo com o deputado o caramujo (Achatina fulica) espécie nativa
do leste e nordeste africano foi introduzido no Brasil por volta de 1990 como
alternativa econômica, podendo atingir 15 centímetros de comprimento de concha
e pesar ate 500 gramas. A ideia inicial seria comercializá-lo a um preço inferior
ao escargot, um molusco apreciado na França como uma iguaria gastronômica.
Importado ilegalmente o caramujo africano foi introduzido em fazendas no
interior do Paraná e escapou para o meio ambiente, adaptando-se perfeitamente
em várias regiões brasileiras. Desde então, passou a ser chamado também de
"falso-escargot". A espécie pode ser encontrada hoje em 17 estados
brasileiros. No Brasil, o molusco se reproduz quatro vezes no ano e vive em
torno de cinco meses.
No Amapá esta praga tem infestado quintais, residências e lavouras.
Nos plantios de alface, coentro, cebolinha e couve, o caramujo gigante africano
destrói a plantação, causando um grande prejuízo econômico para a região,
podendo também transmitir doenças em contato com o ser humano, como a meningite
e alguns problemas digestivos. Muito embora não haja registros da doença no
país, as chances de este tipo de meningite ocorrer é muito grande. “Uma das
estratégias para reverter o quadro é conscientizar a população sobre os
problemas econômicos e sanitários que o caramujo gigante africano pode causar”,
frisou o deputado na justificativa do projeto.
A exterminação dos caramujos no Brasil tem respaldo na Lei da Fauna
(5.197 de 03 de janeiro de 1967), na Lei dos crimes Ambientais (9.605 de 12 de
fevereiro de 1998), no decreto 4.333 de 22 de agosto de 2002 e, especificamente
no Estado de São Paulo, conta também com o respaldo da Lei Estadual nº 11.756
de 1º de julho de 2004, que proíbe a criação
e comercialização do caramujo africano.
Curiosidade: Este caramujo
é um animal hermafrodita, ou seja, possui no mesmo corpo órgãos sexuais
masculinos e femininos, e pesa em média 200 gramas, medindo em média 15 cm de
comprimento. Sua concha é alongada e rajada, com cores bege e marrom. Na fase
adulta, atingida após um ano de vida, o Achatina pode colocar até 400 ovos a
cada ano e o período de incubação leva de 1 a 15 dias. Desenvolve-se muito bem
em regiões de clima quente, como nas matas, em regiões sombrias e bastante
úmidas como nas proximidades de córregos, rios, lagos e alargados.
Quanto ao combate primeiro é preciso identificar corretamente o
caramujo africano para não haver qualquer confusão com as espécies nativas,
posteriormente pegamos o exemplar com luva ou saco de plástico para evitarmos o
contato direto com ele, e colocar sal ou cloro sobre o mesmo. Quando chove
muito numa região infestada, é comum observarmos os caramujos subindo as paredes,
sendo, então, uma boa oportunidade para destruí-los. É preciso observar o local
que foi infestado por eles por pelo menos três meses para verificação das
reinfestações. O combate químico com o uso de pesticidas não é indicado, pois o
produto pode contaminar o solo, a água e até o lençol freático, podendo, assim,
levar a intoxicação dos animais e do ser humano – além disso, o mais grave é
que o tal molusco pode ser resistente a vários pesticidas, segundo nos alerta o
biólogo Paulo Aníbal G. Mesquita, que possui trabalhos publicados relacionado
com o A. Fulica no Brasil.
Assembleia legislativa do Estado do
Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – Decom
Direção – Cleber Barbosa
Texto: Everlando Mathias | Foto: Jaciguara Cruz e Gerson Barbosa
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